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bradenNo último dia 23/10 as enfermeiras Karina, Cristina (Tininha) e Daniela Fonseca participaram do I Encontro Internacional sobre Úlcera por Pressão. O evento foi organizado pela Profª Drª Vera Lúcia C. de Gouveia Santos (USP) e pela Profª Drª Leila Blanes (UNIFESP) e aconteceu na Escola de enfermagem da USP. A convidada internacional foi a Drª Barbara Braden. Todas as palestras foram excelentes, muito ricas também foram as trocas de experiências e o reencontro com os amigos.

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I Encontro Internacional

Postado em: Diversos por Projeto

I Encontro Internacional
sobre Úlceras por Pressão
Convidada Internacional: Prof.ª Dr.ª Barbara Braden
Coordenação:
Profa. Dra. Vera Lúcia C. de Gouveia Santos - EEUSP
Profa. Dra. Leila Blanes – UNIFESP
Organização:
Especialização em Enfermagem em Estomaterapia da EEUSP
Disciplina de Cirurgia Plástica da UNIFESP
23 de outubro de 2009
Conteúdo programático:
• Epidemiologia das úlceras por pressão no Brasil
• Escalas de avaliação de risco - Escala de Braden
• Valor Preditivo da Escala de Braden no Brasil
• Diagnóstico diferencial das úlceras por pressão
• Evidências sobre a prevenção de úlceras por pressão
Inscrições: 21/09 a 20/10/2009 (enquanto houver vagas)
Serviço de Cultura e Extensão Universitária – EEUSP
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 419 - Cerqueira César
São Paulo –SP (Metrô Clínicas)
Tel: (11) 3061-7531
email: scex@usp.br
www.ee.usp.br
Investimento:
R$ 120,00 – Profissionais
R$ 40,00 – Estudantes de graduação (30 vagas)
Programação
Horário Tema Palestrante
8h – 8h30 Abertura
8h30 – 9h20
Conferência: Epidemiologia das úlceras por
pressão no Brasil: panorama histórico e
aspectos metodológicos
Prof.ª Dr.ª Leila Blanes
9h20 – 9h30 Discussão
9h30 – 10h
Escalas de avaliação de risco para o
desenvolvimento de úlceras por pressão
Alessandra Bongiovani Lima
Rocha
10h – 10h10 Discussão
10h10 – 10h30 Intervalo
10h30 – 11h00
Conhecendo melhor a Escala de Braden
(construção e validação;aplicações;
atualizações; versões resultantes)
Prof.ª Dr.ª Barbara Braden
11h00 – 11h30
Valor preditivo da Escala de Braden:
estado atual
Prof.ª Dr.ª Barbara Braden
11h30 – 11h50
Valor preditivo da escala de Braden entre
negros e brancos
Prof.ª Dr.ª Barbara Braden
11h00 – 12h20
Painel: Valor
preditivo da Escala
de Braden
11h50 – 12h20
Valor preditivo da Escala de Braden no
Brasil
Prof.ª Dr.ª Vera Lúcia
Conceição de Gouveia Santos
12h20 – 12h30 Discussão
Conferência: Quando avaliar o risco de
Diba Maria Sebba Tosta de
13h30 – 14h00
desenvolvimento de úlceras por
pressão em diferentes clientelas
Souza
14h00 – 14h10 Discussão
14h10 – 14h50
Conferência: Diagnóstico diferencial das
úlceras por pressão: dermatite associada
incontinência e skin tears
Prof.ª Dr.ª Barbara Braden
14h50 – 15h00 Discussão
15h00 – 15h30 Intervalo
Mudança de decúbito Prof.ª Dr.ª Barbara Braden
Nutrição Letícia Faria Serpa
15h30 – 16h45
Painel: Evidências
sobre a prevenção
de úlceras por
pressão Superfícies de suporte Kelly Strazzieri Pulido
16h30 – 16h45 Discussão
Nos Estados Unidos
16h45 – 17h05
Prof.ª Dr.16h45 – 17h55 ª Barbara Braden
Mesa Redonda:
Úlceras por pressão
na avaliação de
qualidade da
assistência em
saúde
No Brasil
17h05 – 17h20
Rosana Pellícia Pires (Hospital Osvaldo Cruz)
17h20 – 17h35
Noemi Marisa Brunet Rogenski (Hospital Universitário da USP)
17h35 – 17h50
Maria Emília Del Cistia (Hospital Albert Einstein)
17h50 – 18h00 Discussão
18h00 Encerramento

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SOBENDE - REUNIÕES CLÍNICAS

Postado em: Diversos por Projeto

INFORMAMOS AS PRÓXIMAS ATIVIDADES CIENTIFICAS E DE EXTENSÃO DA SOBENDE
TODAS AS ATIVIDADES CIENTIFICAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM ENFERMAGEM EM DERMATOLOGIA DA SOBENDE-PEPEDS , CONTAM PONTOS PARA O MEMORIAL DA PROVA DE TITULAÇÃO

31 de outubro de 2009 - das 09h às 12h

83a. Reunião Científica

“Psoríase e Vitiligo na Atualidade ”

Evidências sobre a Utilização dos Biológicos e novas terapias

Dr. Samuel Henrique Mandelbaum

Local: Auditório do Hospital Santa Helena

RUA SÃO JOAQUIM, 36 -ESTAÇÃO SÃO JOAQUIM DO METRO

19 de novembro de 2009 - das 19h às 22h

84a. Reunião Científica

“Painel de Especialistas: Novos Recursos para Prevenção e Cuidados de Enfermagem em Úlceras por Pressão: da Teoria à Prática: Produção Científica sobre o Tema e Relatos de Experiências Bem Sucedidas em Instituições de Saúde de São Paulo”

Local: Auditório do CAPE - Rua Dona Veridiana ( antiga sede do Coren-SP) - metrô Santa Cecilia
+ informações: (11) 4169-9141 // e-mail: silvana.sobende@yahoo.com.br

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Nº 178  - DOM de 24/09/09 - p. 1

LEI Nº 14.984, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 227/09, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Prevenção e Tratamento das Úlceras Crônicas

e do Pé Diabético.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por

lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2009, decretou e eu promulgo a

seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Prevenção e Tratamento das

Úlceras Crônicas e do Pé Diabético.

Art. 2º O programa instituído por esta lei será desenvolvido, no âmbito da rede pública municipal de saúde,

pela Secretaria Municipal da Saúde, com a participação da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas

daquela Pasta, de membros titulares da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, da Associação

Brasileira de Medicina e Cirurgia do Tornozelo e Pé, da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia

Vascular e da Sociedade Brasileira de Estomaterapia, tendo os seguintes objetivos:

I - promover estratégias para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das úlceras crônicas e das

complicações podais associadas ao diabetes melito, articulando-as com os programas de hipertensão arterial

e diabetes melito;

II - implantar serviços de referência para o cuidado avançado das úlceras crônicas e do pé diabético nos

Ambulatórios de Especialidades e nas Unidades de Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades

(AMA Especialidades) da rede pública municipal de saúde, contando com equipe multiprofissional;

III - estruturar e integrar a rede de cuidados das úlceras crônicas e do pé diabético;

IV - pactuar fluxos de referência e contrarreferência entre todos os níveis de complexidade da assistência,

baseados em protocolos criados pelas áreas técnicas, com o auxílio da Coordenação da Atenção Básica, da

Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar (COGerh), do Núcleo de Programas

Estratégicos (NUPES) e da Coordenação de Integração e Regulação do Sistema da Secretaria Municipal da

Saúde;

V - ampliar a rede de profissionais treinados, sensibilizados e aptos a promover cuidados avançados no

tratamento de úlceras crônicas e do pé diabético;

VI - desenvolver estudos para viabilizar parcerias com oficinas ortopédicas para a confecção de calçados e

palmilhas adaptadas às necessidades dos pacientes diabéticos;

VII - desenvolver campanhas de esclarecimento da população sobre a prevenção de úlceras e do pé

diabético, tratamento e locais para informações.

Art. 3º Compete à rede básica de saúde desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde, de

educação voltada ao autocuidado e de tratamento das úlceras crônicas e do pé diabético, utilizando os

protocolos instituídos pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando necessário, encaminhar para outros

níveis de complexidade da assistência.

Art. 4º Compete aos serviços de referência assistir os pacientes encaminhados da rede pública, de acordo

com os protocolos instituídos pela Secretaria Municipal da Saúde, garantindo a ampliação do acesso aos

cuidados clínicos avançados das úlceras crônicas e do pé diabético, à prescrição de órteses e próteses e à

indicação de procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos.

Art. 5º Compete aos hospitais a realização de procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos das

úlceras crônicas e do pé diabético que exijam a manipulação intra-hospitalar.


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Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Saúde estabelecer fluxos de encaminhamento para os serviços de

apoio diagnóstico e terapêutico, de modo a responder à demanda de todos os serviços de referência, bem

como elaborar e implantar protocolo único para todos os níveis de atendimento e cadernos técnicos para os

profissionais dos serviços de referência.

Art. 7º Os serviços de referência deverão contar com cirurgião vascular, ortopedista e enfermeiro,

preferencialmente especialistas, e auxiliares de enfermagem, todos capacitados pela Secretaria Municipal da

Saúde.

Parágrafo único. Os serviços de referência deverão ter em seu quadro ao menos um auxiliar de enfermagem

capacitado em cuidados podiátricos básicos.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal da Saúde a manutenção de programa de educação continuada para

aperfeiçoamento dos profissionais clínicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem da Atenção Básica de

Saúde.

Art. 9º A Secretaria Municipal da Saúde editará as normas complementares necessárias à implementação

das medidas previstas nesta lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2009, 456º da fundação de São

Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal